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4 de abril de 2014

NOTA DE FALECIMENTO - Ch. José Garcia Fernandes - 139º/MG GENOF

Há tempos que não escrevo ao Blog.


Difícil sera consegui escreve sobre essa Nota.

No dia 03/04/2013 perdemos um grande marco do movimento escoteiro o qual de dicou mais de 70 anos de sua vida ao movimento escoteiro, tendo seu registro iniciado em 1939, desde então traçou vivencia e um elo forte ao movimento escoteiro brasileiro.

Perdemos ele um dos mais antigos Colecionadores Escoteiros vivos, Chefe José Garcia Fernandes, falei com complicações hospitalares, mais lutou veemente e bravamente como um verdadeiro escoteiro.

Tive a honra de conhece-lo pessoalmente no Jamboree Escoteiro Nacional de Caucaia-CE em 2003 o qual fui como um Pioneiro-Staff mais ao seu lado e do Chefe Romero me senti um lobinho pata-tenra, sentado aos seus pés, vee a historia do escotismo narrar fatos e marcos que me levaram para toda uma vida.


Dele ganhei um distintivo que guardo até hoje e de suas palavras escuto: "este é um meu presente a você e quero que guarde no seu manto como lembrança de seu irmão escoteiro"; respondo-o que não tinha nada pra lhe da em troca no momento e ele majestosamente diz: "meu filho estou lhe dando como um simbolo e nossa irmandade e só um aperto de mão já é sua retribuição"; ali fiquei ao seu lado quase m dia escutando histórias do movimento. Passava todos os dias por ele e dava meu sempre alerta!

Foi deste momento que levo pra minha vida escoteira e de colecionista que eu não troco distintivos e sim faço sempre novos amigos. Obrigado Garcia por ter me ensinado um pouco mais da vida. Que seja bem recebido no grande acampamento e que as cinzas e fumaças dos fogos de conselhos cheguem até os céus.  

Atualmente chefe Garcia praticava o escotismo no Grupo Escoteiro Nova Floresta 139° MG.

"Colecionismo não é apenas trocar 
objetos e também trocar apertos de 
mão e abraços fraternos. Não é só 
ganhar mais uma peça para sua coleção 
é ganhar um novo irmão!" - Raoni Pinheiro



3 de setembro de 2012

1º EnCoBras de Minas Gerais – 2012

O primeiro EnCoBras-Encontro de Colecionadores Escoteiros de Minas Gerais foi realizado no dia 01 de setembro de 2012 com o apoio da Região Escoteira de Minas Gerais, na cidade de Juiz de Fora, durante o 7º Indaba Regional, fato este que possibilitou a divulgação do colecionismo para todos os membros do movimento escoteiro que estavam presentes no evento.

Foi organizada uma exposição de coleções escoteiras com ponchos, pins e lenços, no hall de entrada do local do Indaba, onde os colecionadores puderam confraternizar e fazer suas trocas.

Fiquem com as fotos do evento:

18 de janeiro de 2012

PROJETO DE ESCOTEIRO DA PÁTRIA DE PATRICIA ADRIELY DO 16°/MG - 'ASSINE UMA ÁRVORE'

Para conquistar o distintivo Escoteiro da Pátria, distintivo de mais alto grau do ramo Sênior, o sênior/guia precisa fazer um projeto relacionado a um dos 8 objetivos do Milênio. Então a guia Patrícia está começando o seu projeto: Assine Uma Árvore.
Os objetivos do projeto são plantar árvores em áreas da cidade e também em escolas, contando com a ajuda dos próprios alunos, para que seja desenvolvida um pouco da consciência ambiental e a importância da sustentabilidade em nossa vida. Mas para ser plantada, cada árvore necessitará do apoio de 30 pessoas, ou seja, de 30 assinaturas. Com isso, além de prestarmos solidariedade ao nosso ambiente, desenvolvemos na população itabirana a consciência de que juntos podemos conquistar bons objetivos, já que as árvores serão plantadas somente se houver a assinatura dos mesmos.

Assista o video:

Conheça mais e veja Fotos: CLICANDO AQUI!

12 de julho de 2011

UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL INDENIZA JOVEM POR DANOS MORAIS

ESSE POST NÃO É NO INTUITO DE DENEGRIR A IMAGEM DO MOVIMENTO E SIM DE RESALTAR AOS ADULTOS E MESMO AOS JOVENS DO ESCOTISMO QUE DEVEM ANTES DE TUDO REFUTAR OU DIRECIONAR-SE A UM IRMÃO DE FORMA HONRROSA COMO SE VERSA A LEI ESCOTEIRA.

LEIAM O JULGADO ABAIXO E VEJAM O QUE SE PROCEDEU!


O juiz da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, Wauner Batista Ferreira Machado, condenou a União dos Escoteiros do Brasil ao pagamento de R$ 24.750 de indenização por danos morais a uma integrante por tê-la repreendido na frente de outros colegas durante evento pan-americano de escoteiros na Argentina. Foi determinado ainda o expresso e formal pedido de desculpas através de publicação oficial da organização.

A jovem, através de seus representantes, afirmou que perdeu o prazo para a inscrição no XII Jambore Pan-Americano, realizado em janeiro de 2005, quando tinha apenas 14 anos. Disse que se juntou mesmo assim à delegação mineira sob a direção de um “chefe” e que, ao chegar ao local indicado para as últimas providências e recebimento de objetos, foi repreendida publicamente de forma dura por dois escoteiros. Disse que sentiu depressão e vergonha, pedindo, ao final, indenização de R$ 100 mil e publicação de pedido de desculpas com destaque no veículo de comunicação oficial da União dos Escoteiros do Brasil.

A ré contestou, alegando que foram os argentinos que organizaram e realizaram de forma independente o evento e que os escoteiros do Brasil interessados em participar deveriam se submeter às regras, sendo a participação permitida apenas por meio de inscrição individual. Disse que a jovem não cumpriu as regras, não podendo, portanto, participar do evento. Ela teria procurado uma pessoa que também não estava inscrita, mas que assumiu a responsabilidade de levá-la. Afirmou que, ao chegar ao local do evento, a adolescente se inscreveu de forma autônoma, sem qualquer participação da União dos Escoteiros do Brasil. Contou que sua ficha de inscrição não foi encontrada e negou qualquer atitude repreensiva capaz de causar abalo moral ou constrangimentos à autora. Sustentou, ao final, que eventual condenação deve ser fixada com prudência.

O juiz levou em consideração prova documental e, principalmente, depoimento de uma testemunha que a autora conheceu durante o evento. A testemunha afirmou que representantes da União dos Escoteiros do Brasil repreenderam a adolescente de maneira forte e que ela foi humilhada. Para o magistrado, ficou “evidente que a autora sofreu forte constrangimento” ao ser abordada pelos representantes legais da organização, que a repreenderam de forma abusiva. Wauner Machado entendeu que o dano moral se deu em razão dessa repreensão.

Ao determinar o valor da indenização, o julgador levou em conta, entre outros fatores, a necessidade de punir a União dos Escoteiros do Brasil, desencorajando-a de repetir tal conduta, possibilitando compensação do sofrimento da vítima sem, no entanto, enriquecê-la. Ele destacou o procedimento errôneo da ré ao levar a autora para a Argentina sem que tenha sido inscrita no evento e a forte agressão pela qual passou perante demais colegas.

Essa decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.

Número do processo: 0024.06.247775-7