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19 de janeiro de 2013

LEI Nº 6394/2013 Incentiva financeiramente o escotismo no estado do Riode Janeiro

Com a publicação e agora homologação desta lei que institui o Programa de Resgate de Valores Morais, Sociais, Éticos e Espirituais no Rio, contribui para com o escotismo local, pois é mais um incentivo aos Grupos Escoteiros poderem se apoiar e nesta ser o meio de crescer, finda-se, construir, organizar e ate criar novos grupos.

Leia a lei na integra: LEI Nº 6394, DE 16 DE JANEIRO DE 2013.

INSTITUI O “PROGRAMA DE RESGATE DE VALORES MORAIS, SOCIAIS, ÉTICOS E ESPIRITUAIS” NO AMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o “Programa de Resgate de Valores Morais, Sociais, Éticos e Espirituais” no âmbito do Estado Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O Programa deverá envolver diretamente a comunidade escolar, a família, lideranças comunitárias, empresas públicas e privadas, meios de comunicação, autoridades locais e estaduais e as organizações não governamentais e comunidades religiosas, por meio de atividades culturais, esportivas, literárias, mídia, entre outras, que visem a reflexão sobre a necessidade da revisão sobre os valores morais, sociais, éticos e espirituais

Art. 2º O Poder Executivo deverá firmar convênios e parcerias articuladas e significativas, com prefeituras municipais e sociedade civil, no sentido de possibilitar a execução do cumprimento ao disposto nesta Lei, com os seguintes objetivos:

I - promover o resgate da cidadania;

II – fortalecer as relações humanas;

III - valorizar a família, a escola e a comunidade como um todo.

Parágrafo único. Serão desenvolvidas ações essenciais que contribuam para uma convivência saudável entre pessoas, estabelecendo relações de confiança e respeito mutuo, alicerçada em valores éticos, morais, sociais, afetivos e espirituais, como instrumento capaz de prevenir e combater diversas formas de violência.

Art. 3º O programa disposto no caput do Artigo 1° terá como órgão gestor a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2013.

SÉRGIO CABRAL
Governador

26 de setembro de 2011

PROPOSTA PERMITE AUXÍLIO DO PODER PÚBLICO AO MOVIMENTO ESCOTEIRO

Ronaldo Fonseca: proposta reconhece a relevância social do escotismo.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1236/11, do deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF), que reconhece o escotismo como método complementar de educação, de relevante utilidade pública, podendo receber assistência e auxílio do Poder Público, desde que praticado por entidades legalmente constituídas.

Segundo Ronaldo Fonseca, não resta dúvida sobre a relevância social do escotismo. “Reconhecer seu mérito como ação educacional complementar significa dar-lhe o merecido destaque e consolidar uma importante via de formação dos jovens para a cidadania no País”, argumenta.

Voluntariado - O escotismo é um movimento fundado por Robert Baden-Powell, em 1907. Hoje ele tem abrangência mundial, com caráter educacional, baseado no voluntariado, sem vinculações partidárias e sem fins lucrativos.

Sua proposta é o desenvolvimento do jovem, por meio de um sistema de valores que prioriza a honra. Através da prática do trabalho em equipe e da vida ao ar livre, busca fazer com que o jovem assuma seu próprio crescimento e torne-se exemplo de fraternidade, lealdade, altruísmo, responsabilidade, respeito e disciplina.

No Brasil, o escotismo está presente há quase 90 anos. A União dos Escoteiros do Brasil (UEB) foi fundada em 4 de novembro de 1924. É uma associação civil de âmbito nacional, de direito privado e sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, beneficente e filantrópico, reconhecida como de utilidade pública, que congrega os grupos de escoteiros no Brasil. Atualmente, são cerca de 60 mil os escoteiros brasileiros.

Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Veja o Projeto de Lei AQUI!

Acompanhe o Projeto de Lei AQUI!

3 de setembro de 2011

DECRETO-LEI Nº 8828, DE 24 DE JANEIRO DE 1946

(DOU DE 28.01.46)

Dispõe sobre o reconhecimento da União dos Escoteiros do Brasil como instituição destinada a educação extra-escolar.


O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

Art. 1º - Fica reconhecida a União dos Escoteiros do Brasil no seu caráter de instituição destinada a educação extra-escolar, como órgão máximo de escotismo brasileiro.

Art. 2º - A União dos Escoteiros do Brasil manterá sua organização própria com direito exclusivo ao porte e uso dos uniformes, emblemas, distintivos, insígnias e terminologia adotados nos seus regimentos e necessários à metodologia escoteira.

Art. 3º - A União dos Escoteiros do Brasil realizará, mediante acordo, suas finalidades em cooperação com o Ministério da Educação e Saúde.

Art. 4º - A União dos Escoteiros do Brasil será anualmente concedida no orçamento geral da República, a subvenção necessária para a satisfação dos seus fins.

Art. 5º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES
Raul Leitão da Cunha

DECRETO Nº 5497, DE 23 DE JULHO DE 1928

Assegura à União dos Escoteiros do Brasil o direito ao uso de uniformes, emblemas, distintivos, insígnias e lemas que forem adotados pelos seus regulamentos.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil;


Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a resolução seguinte:

Art. 1º - A União dos Escoteiros do Brasil, associação considerada de utilidade pública e a quem cabe a orientação e fiscalização do movimento escoteiro do Brasil, fica assegurado o direito de porte e uso de todos os uniformes, emblemas, distintivos, insígnias e lemas que forem adaptados pelos seus regulamentos, aprovados pelo Governo da República, como é necessário para a realização dos seus fins.

Art. 2º - O Governo promoverá a adoção da instrução e educação escoteiras nos colégios e institutos de ensino técnico e profissional mantidos pela União.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 23 de julho de mil novecentos e vinte e oito, 107’ da Independência e 40’ da República.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello Pereira

DECRETO Nº 3297, DE 11 DE JULHO DE 1917

Considerada de utilidade pública as associações brasileiras de escoteiros com sede no país, e de Imprensa, com sede na Capital Federal.


Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a resolução seguinte:

Art. 1º - São consideradas de utilidade pública, para todos os efeitos, as associações brasileiras de escoteiros com sede no país.

Art. 2º - E outrossim, considerada de utilidade pública a Associação Brasileira de Imprensa, com sede na Capital Federal.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 11 de julho de 1917, 96º da Independência e 29º da República.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Carlos Maximiliano

26 de agosto de 2011

PROJETO DE LEI Nº1236, DE 2011 - Permite auxílio do Poder Público ao Movimento Escoteiro

Do Sr. RONALDO FONSECA

Reconhece o Escotismo como método complementar de educação no País e sua prática por entidades legalmente constituídas segundo as leis brasileiras e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O Escotismo é reconhecido como método complementar de educação no País, de relevante utilidade pública, podendo receber assistência e auxílio do Poder Público para seu exercício.

Parágrafo único. O escotismo será praticado por entidades legalmente constituídas segundo as leis brasileiras e será anualmente concedida no orçamento, a subvenção necessária para a satisfação dos seus fins.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

O Escotismo é um movimento fundado por Lorde Robert Baden-Powell, em 1907. De acordo com a apresentação que consta em seu sítio da internet (www.escoteiros.org.br), “ele tem abrangência mundial, com caráter educacional, baseado no voluntariado, sem vinculações partidárias e sem fins lucrativos. A sua proposta é o desenvolvimento do jovem, por meio de um sistema de valores que prioriza a honra, baseado na Promessa e na Lei escoteira. Através da prática do trabalho em equipe e da vida ao ar livre, busca fazer com que o jovem assuma seu próprio crescimento e torne-se exemplo de fraternidade, lealdade, altruísmo, responsabilidade, respeito e disciplina” Os conceitos inerentes à Lei Escoteira são: honra, integridade, lealdade, presteza, amizade, cortesia, respeito e proteção da natureza, responsabilidade, disciplina, coragem, ânimo, bom-senso, respeito pela propriedade e autoconfiança.

No Brasil, o Escotismo encontra-se presente há quase noventa anos. A União dos Escoteiros do Brasil (UEB) foi fundada em 4 de novembro de 1924. É uma sociedade civil de âmbito nacional, de direito privado e sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, beneficente e filantrópico, reconhecida de utilidade pública, que congrega os Grupos de Escoteiros no Brasil. Atualmente a ela se encontram filiados cerca de 60.000 escoteiros.

Não resta dúvida sobre a relevância social do movimento em questão. Reconhecer seu mérito como ação educacional complementar significa dar-lhe o merecido destaque e consolidar uma importante via de formação dos jovens para a cidadania no País.

Estou convencido de que os ilustres Pares haverão de reconhecer a importância desta iniciativa, emprestando-lhe o necessário apoio para sua aprovação.

Sala das Sessões, em de de 2011.

4 de agosto de 2011

Novo Texto - Aprovado projeto que permite uso de prédios públicos por escoteiros.

NOTA: Esse texto foi retirado na integra, do site do Dep. Otavio Leite, e reafirma o já postado anteriormente neste blog, sobre o tema, clique aqui para ver. Esse texto costa sua publicação na data de hoje(04.08.2011), Abaixo link direto para a postagem.


Por Lara Haje

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última terça-feira (2) o Projeto de Lei 1050/07, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que autoriza a utilização de áreas e prédios públicos, em horário compatível ao seu funcionamento, por grupos oficiais de escoteiros e bandeirantes. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara.

Pela proposta, a autorização valerá para as áreas integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc), as unidades militares e os prédios públicos em geral, em especial as escolas.

O parecer do relator, deputado Sarney Filho (PV-MA), foi favorável ao projeto e à emenda aprovada na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. A emenda exclui das áreas que poderão ser utilizadas as estações ecológicas e as reservas biológicas, já que são unidades de conservação com alto grau de restrição. Além disso, prevê que, para a realização de atividades em unidades de conservação ambiental, seja observado o seu plano de manejo.

O relator considerou “louvável a utilização dos espaços do poder público para práticas de grupos oficiais de escoteiros e bandeirantes, que contribuem para o pleno desenvolvimento da cidadania, com atividades que melhoram o condicionamento físico e mental, ético e social dos cidadãos envolvidos”. Ademais, afirma, “essa já é uma prática comum e que tem contribuído para a formação do caráter e da personalidade desses jovens”.

Conservação e manutenção

Segundo o projeto, o poder público garantirá, sempre que possível, a infraestrutura adequada das áreas a serem utilizadas pelos escoteiros e bandeirantes, com banheiros e sistemas de energia, iluminação e segurança.

Os grupos deverão requerer o espaço diretamente aos titulares do órgão ou unidade em que pretendem implantar suas atividades, detalhando horários e programas de trabalho. Caso o uso do espaço público seja autorizado, a responsabilidade pela sua conservação e manutenção será dos grupos de escoteiros e bandeirantes, que poderão ficar impedidos de usar outros locais, caso não respeitem essa obrigação.

Foto: Otavio Leite esteve no Grande Jogo Escoteiro Regional, realizado no dia 15 de maio, na Quinta da Boa Vista


LEI ESTADUAL - RJ Nº 4193/2003 - AUTORIZA A UTILIZAÇÃO, POR GRUPOS DE ESCOTEIROS OU DE BANDEIRANTES, DAS INSTALAÇÕES DAS UNIDADES QUE INTEGRAM A REDE ESTADUAL DE ENSINO PÚBLICO

AUTORIZA A UTILIZAÇÃO, POR GRUPOS DE ESCOTEIROS OU DE BANDEIRANTES, DAS INSTALAÇÕES DAS UNIDADES QUE INTEGRAM A REDE ESTADUAL DE ENSINO PÚBLICO, NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA.

Autoria: Deputado Otavio LeiteA Governadora do Estado do Rio de Janeiro,


Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os órgãos do Poder Executivo, competentes para dispor das instalações das unidades que integram a rede estadual de ensino público, ficam autorizados a permitir o funcionamento, nesses locais, de grupos de escoteiros ou de bandeirantes.

Parágrafo único - A permissão de que cuida o ´caput´ será sempre concedida a título precário, ficando condicionada à não interferência com o normal funcionamento da unidade escolar.

Art. 2º - Os grupos de escoteiros e de bandeirantes, para pleitearem o uso das instalações a que se refere esta Lei, deverão comprovar seu registro junto à União dos Escoteiros do Brasil ou à Federação das Bandeirantes do Brasil, conforme o caso.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2003.

LEI MUNICIPAL - RJ N° 3230/2001 - AUTORIZA A UTILIZAÇÃO, POR GRUPOS DE ESCOTEIROS OU DE BANDEIRANTES, DAS INSTALAÇÕES DAS UNIDADES QUE INTEGRAM A REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO.

Lei nº 3230 de 30 de Maio de 2001

Autoriza a utilização, por grupos de escoteiros ou de bandeirantes, das instalações das unidades que integram a rede municipal de ensino público, nas condições que menciona.

Autor: Vereador Otavio Leite
      O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os órgãos do Poder Executivo, competentes para dispor das instalações das unidades que integram a rede municipal de ensino público, ficam autorizados a permitir o funcionamento nesses locais, de grupos de escoteiros ou de bandeirantes.

Parágrafo único. permissão de que cuida o caput será sempre concedida a título precário, ficando condicionada à não interferência com o normal funcionamento da unidade escolar.

Art. 2º. Os grupos de escoteiros e de bandeirantes, para pleitearem o uso das instalações a que se refere este artigo, deverão comprovar seu registro junto à União dos Escoteiros do Brasil ou à Federação das Bandeirantes do Brasil, conforme o caso.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

3 de agosto de 2011

A Câmara dos Deputados aprova uso de áreas públicas, as UC's, por Escoteiros e Bandeirantes

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta terça-feira (02/08) o Projeto de Lei 1050/2007, de autoria do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que destina áreas do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, unidades militares e prédios públicos - particularmente os destinados às unidades educacionais - às atividades desenvolvidas por grupos oficiais de escoteiros e bandeirantes.

De acordo com a matéria, que agora segue ao Senado, escoteiros e bandeirantes deverão requerer o espaço a ser utilizado diretamente aos titulares do órgão/unidade no qual pretendam implantar suas atividades, detalhando horários e programas de trabalho.

Ainda segundo a proposta, não haverá vínculo dos alunos que se matricularem nas unidades educacionais e a adesão a determinado grupo de Bandeirantes ou Escoteiros.

Otavio Leite destaca a importância desses movimentos na formação dos jovens, “tanto no cuidado com a natureza como na participação ativa na vida comunitária através de trabalhos voluntários, sempre com o objetivo de ensinar a pescar, sem se limitar à doação do peixe”.

“Normalmente, as reuniões bandeirantes e escoteiras são nos finais de semana, quando as escolas estão fechadas e não são utilizadas para atividades curriculares ou extra-curriculares, possibilitando, assim, um aproveitamento adicional dos espaços públicos e uma motivação a mais para que as crianças e jovens busquem um lazer educativo e sadio, em movimentos de educação e formação”, justifica o parlamentar fluminense.

 

Teor do Projeto de Lei:

PROJETO DE LEI No , DE 2007
(Do Sr. OTAVIO LEITE)

Dispõe sobre a utilização das áreas públicas de unidades de conservação ambiental integrantes do S.N.U.C. (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), de unidades militares e prédios públicos em geral, particularmente os destinados às unidades educacionais, por grupos oficiais de Escoteiros e Bandeirantes e dá outras providências.


O Congresso Nacional decreta;

Art. 1º As áreas públicas de unidades de conservação ambiental integrantes do S.N.U.C. (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), de unidades militares e de prédios públicos em geral, particularmente os destinados às unidades educacionais, poderão ser disponibilizadas, em horários e espaços compatíveis com seus respectivos funcionamentos regulares, para a realização de atividades desenvolvidas por grupos oficiais de Escoteiros e Bandeirantes.

Parágrafo Único - Não haverá de vínculo entre matrícula nas unidades educacionais e a adesão a determinado grupo de Bandeirantes ou Escoteiros.

Art. 2º O Poder Público, sempre que possível, garantirá a infra-estrutura adequada dos locais referidos no artigo anterior, com equipamentos sanitários e sistemas de energia, iluminação e segurança quando do desenvolvimento das atividades pelos grupos de Escoteiros e Bandeirantes, respectivamente filiados à União dos Escoteiros do Brasil e/ou à Federação de Bandeirantes do Brasil.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, os grupos oficiais de Escoteiros e Bandeirantes deverão requerer o espaço a ser utilizado, diretamente aos titulares do órgão/unidade no qual pretendam implantar suas atividades, detalhando horários e seus programas de trabalho, para fins de avaliação e autorização pertinente.

Art. 4º A autorização de que trata o artigo anterior será concedida a título precário, ficando os grupos oficiais de Escoteiros e Bandeirantes responsáveis pela conservação e manutenção dos espaços cedidos para suas atividades.

Parágrafo Único. A inobservância do caput deste artigo implicará em suspensão da disponibilização dos espaços aludidos.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

Iniciaram-se os Movimentos Escoteiro e Bandeirante no início do século passado por iniciativa, de Robert Baden-Powell e de sua irmã Agnes, na Inglaterra. Da idéia inicial, consubstanciada no livro “Escotismo para rapazes”, editado em 1908, que vê, no scout, aquele que vai à frente perscrutando o terreno, formaram-se movimentos infanto-juvenis de educação não formal mundiais, propagadores do altruísmo, da lealdade, da fraternidade, da responsabilidade, do respeito a si mesmo e ao próximo e da disciplina perseverante, baseados em um sistema de valores que visam a desenvolver o senso crítico, a criatividade, a participação, o contato com a natureza e a espiritualidade.

A metodologia dos Movimentos Bandeirante e Escoteiro está calcada em cinco vertentes, que são a vida em equipe, o compromisso com o desenvolvimento pessoal e social, a progressão pessoal e do grupo, o contato respeitoso e respeitador com a natureza e a participação ativa na comunidade, que se espelham no compromisso que marca o momento de adesão do participante ao grupo (“Farei o melhor possível para o meu aperfeiçoamento pessoal, participar de maneira ativa e responsável na comunidade, buscar a fé e vivenciar os princípios contidos no código”, princípios, esses, que se traduzem por “fraternidade universal, dever para com os outros, autodisciplina e respeito à natureza, procurando superar o egoísmo, o pessimismo, as diferenças religiosas, os problemas de classe e as questões sociais”). O compromisso formulado pela própria pessoa também é reconhecido como válido pela Federação de Bandeirantes do Brasil, desde que reflita a verdade e o compromisso pessoais com o crescimento sadio e a disposição em participar do engajamento social da associação não só na comunidade a que o grupo pertencer, como na casa planetária, haja vista os vários programas de capacitação e intercâmbio que as referidas associações propiciam, visando a aproximar crianças e jovens do mundo todo, desde as antigas Caixas de Correspondência que estimulavam a correspondência alémfronteiras, ao intercâmbio hoje facilitado pela internet.

Surgiram, no Brasil, desde o início do século passado, foram-se desenvolvendo, espalhando-se pelo País e deram origem à Federação de Bandeirantes do Brasil e à União dos Escoteiros do Brasil, que se filiam, respectivamente, à Associação Mundial de Bandeirantes e à Organização Mundial do Movimento Escoteiro, todos tendo a natureza jurídica de associações civis, portanto sem fins lucrativos, também reconhecidas, no Brasil, como associações de utilidade pública.

A metodologia dos dois movimentos, a ênfase constante na responsabilidade de cada um pelas escolhas individuais e coletivas feitas e o compromisso decorrente de todos pelos resultados conquistados - a equipe assumindo os resultados e as conseqüências -, talvez tenha sido seu diferencial ao longo dos anos, sua contribuição à formação grupos em que lealdade e solidariedade são valores vivenciados.

No caso do Movimento Bandeirante, há, também, de se ressaltar a sua contribuição para a educação e emancipação femininas ao longo do século passado no mundo e no Brasil: uma menina ou jovem que atuava em sua comunidade de forma participativa e ousava sair para acampar com seu grupo, montando a própria barraca e a infra-estrutura do acampamento, pensava o universo feminino de uma forma diferenciada.

Exemplo disso emblemático é o do voto feminino: se, na equipe bandeirante, os projetos eram discutidos e votados e todos eram responsáveis pelos seus resultados, também, nos países, tinham as mulheres o direito de exercer o voto em suas comunidades.

A criatividade e a participação ativa destacam-se, no Brasil, em expoentes, que vão de Maria Clara Machado, no teatro, a sua filha Ana Maria, na literatura infantil, a Salete Maria Polita Maccalóz, nos novos tempos do judiciário brasileiro.

São movimentos de educação não formal, não fazem distinção de credo, gênero ou etnia e não se vinculam a partidos políticos, embora ofereçam todas as oportunidades para o pleno desenvolvimento dacidadania ativa, através das diferentes formas de capacitação pessoal e da equipe, tanto sob o ponto de vista físico, com atividades que melhorem o condicionamento e a agilidade física e mental, como intelectual, ético e social, que se refletem tanto no cuidado com a natureza como na participação ativa na vida comunitária através de trabalhos voluntários, sempre com o objetivo de ensinar a pescar, sem se limitar à doação do peixe, tendo tido atuação destacada em momentos emergenciais de ajuda humanitária.

No que concerne à educação ambiental, hoje prevista em lei, convém lembrar que os dois movimentos têm desenvolvido projetos sistemáticos a respeito desde o início do século passado. No início da década de 60, o Projeto Natureza da FBB, visando, especificamente, à redução da poluição e do consumo de aerossóis para redução do efeito estufa, época em que meio ambiente não era ainda um modismo e falar em controle da poluição do ar soava a excrescência técnica e jurídica.

É comum a participação de escoteiros em iniciativas de preservação de Parques Nacionais com orientação de princípios de conduta aos visitantes, auxílio ao manejo de trilhas e reflorestamento. No Rio de Janeiro os escoteiros mantêm e preservam um trecho de Mata Atlântica de 40 hectares, no Município de Guapimirim, outrora ligado à floresta que recobre o Maciço da Serra dos Órgãos. A reserva tem sido visitada freqüentemente ao longo dos últimos 30 anos, por alunos e pesquisadores de universidades públicas e particulares dando ensejo ao aperfeiçoamento de saberes ligados às ciências biológicas.

São, todas essas, razões pelas quais, em nosso País, os chamados Movimentos Escoteiro e Bandeirante destacaram-se como organizações não governamentais de educação não-formal, sem fins lucrativos e de reconhecida utilidade pública.

A metodologia dos dois movimentos é aplicada aos jovens através de brincadeiras, jogos e exercícios, de uma forma de vida saudável, repleta de bom humor e camaradagem leal e solidária, onde a aprendizagem é uma constante, que começa na formação do consenso coletivo, através de tomadas de decisões conjuntas na equipe e da respectiva avaliação franca dos resultados., em pleno exercício da democracia. Não são esses instrumentos úteis e aplicáveis a qualquer esfera e tempo de vida, seja na solução de problemas, seja na improvisação conseqüente, no conviver leal e solidário, na criação de mecanismos de ajuda não dependizante, na confraternização despojada?

As atividades dos grupos bandeirantes e escoteiros são supervisionados por adultos voluntários, que se tenham submetido ao processo de capacitação pertinente de uma ou outra associação.

Os dois movimentos são reconhecidos pela Organização das Nações Unidas como uma das maiores organizações internacionais de educação, congregando mais de vinte milhões de crianças, adolescentes e jovens em 216 países de todos os continentes, bem como de adultos engajados que mantêm acesa sua capacidade de sonhar e sua disposição de agir para criar um mundo melhor.

No Brasil de hoje, todavia, a realidade é que muitos grupos de escoteiros e bandeirantes deixam de existir por falta de apoio e incentivo e por não disporem de espaço físico para suas reuniões semanais, para a guarda de seus objetos, desenvolvimento de suas atividades e concretização de seus projetos.

Diante da importância educacional e social dessas organizações, nos termos proclamados por Baden-Powell, nos idos de 1908, quando afirmou, com perspicácia de educador absolutamente inovadora, na época: Se quisermos que nossos jovens sejam felizes na vida, devemos fazer com que eles assimilem o costume de praticar o bem ao próximo, além de ensinar-lhes a apreciar as coisas da natureza, urge incentivá-los, como potencial instrumento de efetiva inclusão social que se tem revelado ao longo desse século conflagrado, inclusive como instrumento de efetiva construção de educação para a paz.

Essa iniciativa legislativa visa, assim, a preencher uma lacuna material, propondo a utilização dos prédios públicos, especialmente das escolas, para serem compartilhadas nos horários que não estão atendendo aos alunos, em classes ou em atividades extra-classe. Normalmente, as reuniões bandeirantes e escoteiras são nos finais de semana, quando as escolas estão fechadas e não são utilizadas para atividades curriculares ou extra-curriculares, possibilitando, assim, um aproveitamento adicional dos espaços públicos e uma motivação a mais para que as crianças e jovens busquem um lazer educativo e sadio, em movimentos de educação e formação.

As escolas são, por natureza, agregadoras e localizadas em pontos de fácil acesso não só para a comunidade local, como próximas a pontos de parada de ônibus, com uma infra-estrutura significativa quanto à serviços de telecomunicações, equipamentos sanitários, área de recreação, variedade de ambientes para atividades de grupo, tendo, inclusive, locais adequados ao içamento de bandeiras, uma dentre outras formas de educação cívica que, no aprendizado escoteiro e bandeirante, tem caráter de participação e flexibilidade, respeito à própria pátria e a dos outros.

Esperamos, pois, contar com o apoio dos nobres Pares para esta iniciativa legislativa, que visa a promover a educação não formal, em uma de suas matizes mais relevantes.

Sala das Sessões, em de maio de 2007.

OTAVIO LEITE
Deputado Federal


5 de julho de 2011

29 de junho de 2001 foi aberta a Frente Parlamentar Escoteira.


foto: Luiz Alves/Agência Câmara.

Na manhã da última quarta-feira dia 29 de junho, na Câmara dos Deputados em Brasília-DF, aconteceu a instalação da Frente Parlamentar Escoteira, coordenada pelo Deputado Federal Otavio Leite-RJ, evento este que reuniu diversos Deputados Federais, membros da Direção Nacional dos Escoteiros e das Regiões Escoteiras, entre elas, a de Santa Catarina representada pelo nosso Dir. Presidente Sido Gessner Jr.

O Deputado Otavio Leite abriu os trabalhos agradecendo a presença, apesar de ser uma quarta-feira dia de muita atividade legislativa na Câmara Federal. Falou que a proposta da criação de Frente Parlamentar Escoteira que visa dar maior divulgação e exposição deste importante movimento que já tem mais de cem anos no Brasil e que contribui significativamente na formação de milhares de jovens.

Na oportunidade, o Diretor Presidente da UEB Rubem Tadeu Perlingeiro, falou que a Frente Parlamentar Escoteira certamente virá para fortalecer a União Parlamentar Escoteira do Brasil, criada em 1999 e que conta já com a participação de parlamentares de diversos níveis da federação com o objetivo de compartilhar os princípios e ideais do escoteiro, como acontece em muitos países do mundo.

O Presidente do Conselho de Administração Nacional (CAN) Ivan Alves apresentou resumidamente um exemplo de parceria bem sucedida em seu estado, o Rio Grande do Norte, onde com o apoio do Governo Estadual, estão com o desafio de implantar um Grupo Escoteiro em cada cidade, tendo as escolas estaduais como parceiras.

Vários Deputados se manifestaram com sugestões e colocando-se a disposição da Frente Parlamentar para apoio a projetos e iniciativas futuras. Ao final, ficou aprovado que será marcada uma Audiência Pública para agosto ou setembro, oportunidade em que será feita uma apresentação a todos os Deputados Federais sobre o que é e o que faz o Movimento Escoteiro no Brasil, evento este que deverá ter a participação de representantes do MEC – Ministério da Educação e também do Conselho Nacional de Educação.

Fonte: União dos Escoteiros do Brasil - Região Santa Catarina.
Colaboração: Carlos José (EReC)

Lei 15.493 de 20 de junho de 2011 assiste o ‏Escotismo na região de Santa Catarina

Os escoteiros catarinenses, desde o dia 20 de junho, devem estar de parabéns, pois o Projeto em que estavam trabalhando foi transformado em Lei Estadual. Trata-se da Lei 15.493 de 20 de junho de 2011‏.

Mesmo que essa seja uma boa notícia, os escoteiros catarinenses terão ainda trabalho pela frente.

O primeiro deles é a formação de uma equipe que dedique especial atenção à regulamentação. Neste caso, ultimamente tem-se visto uma vontade política no meio escoteiro (como no caso da Frente Parlamentar Escoteira), e seria interessante que, ao menos na formação da equipe, praticássemos também a diplomacia, já que o texto da Lei contempla a pluralidade de associações.

Aos escoteiros se lhes recomenda enviarem mensagens de cortesia aos envolvidos na aprovação do Projeto através dos emails que podem ser encontrados no site acima, especialmente ao sr. Andrino.

Baixe o aquivo aqui: carapicu.alesc.sc.gov.br/ALESC/DOCS/2011/15493_2011_Lei.doc

2 de agosto de 2010

Projeto de Lei Federal N.º 7532, de 2010 - Dia Nacional dos Escoteiros

O Congresso Nacional decreta:


Art.1º Fica instituído o Dia Nacional dos Escoteiros, que será celebrado no dia 23 de abril.

Art 2º O poder executivo apoiará as atividades destinadas à comemoração anual desta data, organizada pela UEB – União dos Escoteiros no Brasil, e/ou suas unidades associadas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

O Movimento Escoteiro começou no início do século passado por iniciativa, de Robert Baden-Powell, na Inglaterra. Da idéia inicial, consubstanciada no livro “Escotismo para rapazes”, editado em 1908, formaram-se movimentos infanto-juvenis de educação não formal mundiais, propagadores do altruísmo, da lealdade, da fraternidade, da responsabilidade, do respeito a si mesmo e ao próximo e da disciplina perseverante, baseados em um sistema de valores que visam a desenvolver o senso crítico, a criatividade, a participação, o contato com a natureza e a espiritualidade.

A metodologia do Movimento Escoteiro está calcada em cinco vertentes, que são a vida em equipe, o compromisso com o desenvolvimento pessoal e social, a progressão pessoal e do grupo, o contato respeitoso e respeitador com a natureza e a participação ativa na comunidade, que se espelham no compromisso que marca o momento de adesão do participante ao grupo.

É um movimento de educação não formal, não faz distinção de credo, gênero ou etnia e não se vinculam a partidos políticos, embora ofereça todas as oportunidades para o pleno desenvolvimento da cidadania ativa, através das diferentes formas de capacitação pessoal e da equipe, tanto sob o ponto de vista físico, com atividades que melhorem o condicionamento e a agilidade física e mental, como intelectual, ético e social, que se refletem tanto no cuidado com a natureza como na participação ativa na vida comunitária através de trabalhos voluntários, sempre com o objetivo de ensinar a pescar, sem se limitar à doação do peixe, tendo tido atuação destacada em momentos emergenciais de ajuda humanitária.

No que concerne à educação ambiental, hoje prevista em lei, convém lembrar que o movimento tem desenvolvido projetos sistemáticos a respeito desde o início do século passado.

É comum a participação de escoteiros em iniciativas de preservação de Parques Nacionais com orientação de princípios de conduta aos visitantes, auxílio ao manejo de trilhas e reflorestamento. No Rio de Janeiro os escoteiros mantêm e preservam um trecho de Mata Atlântica de 40 hectares, no Município de Guapimirim, outrora ligado à floresta que recobre o Maciço da Serra dos Órgãos. A reserva tem sido visitada freqüentemente ao longo dos últimos 30 anos, por alunos e pesquisadores de universidades públicas e particulares dando ensejo ao aperfeiçoamento de saberes ligados às ciências biológicas.

Por essa razão, em nosso País, o chamado Movimento Escoteiro destacou-se como organização não governamental, sem fins lucrativos e de reconhecida utilidade pública. Nesse sentido a UEB – União dos Escoteiros do Brasil se destaca em 3 níveis: Nacional, com autoridade em todo o Território brasileiro; Regional, denominado Região Escoteira, podendo abranger uma ou mais unidades da federação, ou parte delas, com autoridade sobre a área que lhe for fixada - normalmente compreende os Estados da Federação; e Local, constituído pelos Grupos Escoteiros e Seções Escoteiras Autônomas, que são as organizações locais para a prática do Escotismo. Assim, diante da alta relevância social deste projeto de lei, que colocará em pauta nacional o tema, conto com o pleno apoio dos Senhores Parlamentares para a mais rápida aprovação.

Sala das Sessões, em de junho de 2010.

Deputado OTAVIO LEITE
PSDB/RJ
PL 7.532/2010

10 de junho de 2007

A Câmara dos Deputados aprova uso de áreas públicas por Escoteiros e Bandeirantes

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta terça-feira (02/08) o Projeto de Lei 1050/2007, de autoria do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que destina áreas do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, unidades militares e prédios públicos - particularmente os destinados às unidades educacionais - às atividades desenvolvidas por grupos oficiais de escoteiros e bandeirantes.

De acordo com a matéria, que agora segue ao Senado, escoteiros e bandeirantes deverão requerer o espaço a ser utilizado diretamente aos titulares do órgão/unidade no qual pretendam implantar suas atividades, detalhando horários e programas de trabalho.

Ainda segundo a proposta, não haverá vínculo dos alunos que se matricularem nas unidades educacionais e a adesão a determinado grupo de Bandeirantes ou Escoteiros.

Otavio Leite destaca a importância desses movimentos na formação dos jovens, “tanto no cuidado com a natureza como na participação ativa na vida comunitária através de trabalhos voluntários, sempre com o objetivo de ensinar a pescar, sem se limitar à doação do peixe”.

“Normalmente, as reuniões bandeirantes e escoteiras são nos finais de semana, quando as escolas estão fechadas e não são utilizadas para atividades curriculares ou extra-curriculares, possibilitando, assim, um aproveitamento adicional dos espaços públicos e uma motivação a mais para que as crianças e jovens busquem um lazer educativo e sadio, em movimentos de educação e formação”, justifica o parlamentar fluminense.
 

Teor do Projeto de Lei: PROJETO DE LEI No , DE 2007
(Do Sr. OTAVIO LEITE)

Dispõe sobre a utilização das áreas públicas de unidades de conservação ambiental integrantes do S.N.U.C. (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), de unidades militares e prédios públicos em geral, particularmente os destinados às unidades educacionais, por grupos oficiais de Escoteiros e Bandeirantes e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta;

Art. 1º As áreas públicas de unidades de conservação ambiental integrantes do S.N.U.C. (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), de unidades militares e de prédios públicos em geral, particularmente os destinados às unidades educacionais, poderão ser disponibilizadas, em horários e espaços compatíveis com seus respectivos funcionamentos regulares, para a realização de atividades desenvolvidas por grupos oficiais de Escoteiros e Bandeirantes.

Parágrafo Único - Não haverá de vínculo entre matrícula nas unidades educacionais e a adesão a determinado grupo de Bandeirantes ou Escoteiros.
Art. 2º O Poder Público, sempre que possível, garantirá a infra-estrutura adequada dos locais referidos no artigo anterior, com equipamentos sanitários e sistemas de energia, iluminação e segurança quando do desenvolvimento das atividades pelos grupos de Escoteiros e Bandeirantes, respectivamente filiados à União dos Escoteiros do Brasil e/ou à Federação de Bandeirantes do Brasil.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, os grupos oficiais de Escoteiros e Bandeirantes deverão requerer o espaço a ser utilizado, diretamente aos titulares do órgão/unidade no qual pretendam implantar suas atividades, detalhando horários e seus programas de trabalho, para fins de avaliação e autorização pertinente.

Art. 4º A autorização de que trata o artigo anterior será concedida a título precário, ficando os grupos oficiais de Escoteiros e Bandeirantes responsáveis pela conservação e manutenção dos espaços cedidos para suas atividades.

Parágrafo Único. A inobservância do caput deste artigo implicará em suspensão da disponibilização dos espaços aludidos.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO

Iniciaram-se os Movimentos Escoteiro e Bandeirante no início do século passado por iniciativa, de Robert Baden-Powell e de sua irmã Agnes, na Inglaterra. Da idéia inicial, consubstanciada no livro “Escotismo para rapazes”, editado em 1908, que vê, no scout, aquele que vai à frente perscrutando o terreno, formaram-se movimentos infanto-juvenis de educação não formal mundiais, propagadores do altruísmo, da lealdade, da fraternidade, da responsabilidade, do respeito a si mesmo e ao próximo e da disciplina perseverante, baseados em um sistema de valores que visam a desenvolver o senso crítico, a criatividade, a participação, o contato com a natureza e a espiritualidade.

A metodologia dos Movimentos Bandeirante e Escoteiro está calcada em cinco vertentes, que são a vida em equipe, o compromisso com o desenvolvimento pessoal e social, a progressão pessoal e do grupo, o contato respeitoso e respeitador com a natureza e a participação ativa na comunidade, que se espelham no compromisso que marca o momento de adesão do participante ao grupo (“Farei o melhor possível para o meu aperfeiçoamento pessoal, participar de maneira ativa e responsável na comunidade, buscar a fé e vivenciar os princípios contidos no código”, princípios, esses, que se traduzem por “fraternidade universal, dever para com os outros, autodisciplina e respeito à natureza, procurando superar o egoísmo, o pessimismo, as diferenças religiosas, os problemas de classe e as questões sociais”). O compromisso formulado pela própria pessoa também é reconhecido como válido pela Federação de Bandeirantes do Brasil, desde que reflita a verdade e o compromisso pessoais com o crescimento sadio e a disposição em participar do engajamento social da associação não só na comunidade a que o grupo pertencer, como na casa planetária, haja vista os vários programas de capacitação e intercâmbio que as referidas associações
propiciam, visando a aproximar crianças e jovens do mundo todo, desde as antigas Caixas de Correspondência que estimulavam a correspondência alémfronteiras, ao intercâmbio hoje facilitado pela internet.

Surgiram, no Brasil, desde o início do século passado, foram-se desenvolvendo, espalhando-se pelo País e deram origem à Federação de Bandeirantes do Brasil e à União dos Escoteiros do Brasil, que se filiam, respectivamente, à Associação Mundial de Bandeirantes e à Organização Mundial do Movimento Escoteiro, todos tendo a natureza jurídica de associações civis, portanto sem fins lucrativos, também reconhecidas, no Brasil, como associações de utilidade pública.

A metodologia dos dois movimentos, a ênfase constante na responsabilidade de cada um pelas escolhas individuais e coletivas feitas e o compromisso decorrente de todos pelos resultados conquistados - a equipe assumindo os resultados e as conseqüências -, talvez tenha sido seu diferencial ao longo dos anos, sua contribuição à formação grupos em que lealdade e solidariedade são valores vivenciados.

No caso do Movimento Bandeirante, há, também, de se ressaltar a sua contribuição para a educação e emancipação femininas ao longo do século passado no mundo e no Brasil: uma menina ou jovem que atuava em sua comunidade de forma participativa e ousava sair para acampar com seu grupo, montando a própria barraca e a infra-estrutura do acampamento, pensava o universo feminino de uma forma diferenciada.
Exemplo disso emblemático é o do voto feminino: se, na equipe bandeirante, os projetos eram discutidos e votados e todos eram responsáveis pelos seus resultados, também, nos países, tinham as mulheres o direito de exercer o voto em suas comunidades.

A criatividade e a participação ativa destacam-se, no Brasil, em expoentes, que vão de Maria Clara Machado, no teatro, a sua filha Ana Maria, na literatura infantil, a Salete Maria Polita Maccalóz, nos novos tempos do judiciário brasileiro.

São movimentos de educação não formal, não fazem distinção de credo, gênero ou etnia e não se vinculam a partidos políticos, embora ofereçam todas as oportunidades para o pleno desenvolvimento dacidadania ativa, através das diferentes formas de capacitação pessoal e da equipe, tanto sob o ponto de vista físico, com atividades que melhorem o condicionamento e a agilidade física e mental, como intelectual, ético e social, que se refletem tanto no cuidado com a natureza como na participação ativa na vida comunitária através de trabalhos voluntários, sempre com o objetivo de ensinar a pescar, sem se limitar à doação do peixe, tendo tido atuação destacada em momentos emergenciais de ajuda humanitária.

No que concerne à educação ambiental, hoje prevista em lei, convém lembrar que os dois movimentos têm desenvolvido projetos sistemáticos a respeito desde o início do século passado. No início da década de 60, o Projeto Natureza da FBB, visando, especificamente, à redução da poluição e do consumo de aerossóis para redução do efeito estufa, época em que meio ambiente não era ainda um modismo e falar em controle da poluição do ar soava a excrescência técnica e jurídica.

É comum a participação de escoteiros em iniciativas de preservação de Parques Nacionais com orientação de princípios de conduta aos visitantes, auxílio ao manejo de trilhas e reflorestamento. No Rio de Janeiro os escoteiros mantêm e preservam um trecho de Mata Atlântica de 40 hectares, no Município de Guapimirim, outrora ligado à floresta que recobre o Maciço da Serra dos Órgãos. A reserva tem sido visitada freqüentemente ao longo dos últimos 30 anos, por alunos e pesquisadores de universidades públicas e particulares dando ensejo ao aperfeiçoamento de saberes ligados às ciências biológicas.

São, todas essas, razões pelas quais, em nosso País, os chamados Movimentos Escoteiro e Bandeirante destacaram-se como organizações não governamentais de educação não-formal, sem fins lucrativos e de reconhecida utilidade pública.

A metodologia dos dois movimentos é aplicada aos jovens através de brincadeiras, jogos e exercícios, de uma forma de vida saudável, repleta de bom humor e camaradagem leal e solidária, onde a aprendizagem é uma constante, que começa na formação do consenso coletivo, através de tomadas de decisões conjuntas na equipe e da respectiva avaliação franca dos resultados., em pleno exercício da democracia. Não são esses instrumentos úteis e aplicáveis a qualquer esfera e tempo de vida, seja na solução de problemas, seja na improvisação conseqüente, no conviver leal e solidário, na criação de mecanismos de ajuda não dependizante, na confraternização despojada?

As atividades dos grupos bandeirantes e escoteiros são supervisionados por adultos voluntários, que se tenham submetido ao processo de capacitação pertinente de uma ou outra associação.
Os dois movimentos são reconhecidos pela Organização das Nações Unidas como uma das maiores organizações internacionais de educação, congregando mais de vinte milhões de crianças, adolescentes e jovens em 216 países de todos os continentes, bem como de adultos engajados que mantêm acesa sua capacidade de sonhar e sua disposição de agir para criar um mundo melhor.

No Brasil de hoje, todavia, a realidade é que muitos grupos de escoteiros e bandeirantes deixam de existir por falta de apoio e incentivo e por não disporem de espaço físico para suas reuniões semanais, para a guarda de seus objetos, desenvolvimento de suas atividades e concretização de seus projetos.

Diante da importância educacional e social dessas organizações, nos termos proclamados por Baden-Powell, nos idos de 1908, quando afirmou, com perspicácia de educador absolutamente inovadora, na época: Se quisermos que nossos jovens sejam felizes na vida, devemos fazer com que eles assimilem o costume de praticar o bem ao próximo, além de ensinar-lhes a apreciar as coisas da natureza, urge incentivá-los, como potencial instrumento de efetiva inclusão social que se tem revelado ao longo desse século conflagrado, inclusive como instrumento de efetiva construção de educação para a paz.

Essa iniciativa legislativa visa, assim, a preencher uma lacuna material, propondo a utilização dos prédios públicos, especialmente das escolas, para serem compartilhadas nos horários que não estão atendendo aos
alunos, em classes ou em atividades extra-classe. Normalmente, as reuniões bandeirantes e escoteiras são nos finais de semana, quando as escolas estão fechadas e não são utilizadas para atividades curriculares ou extra-curriculares, possibilitando, assim, um aproveitamento adicional dos espaços públicos e uma motivação a mais para que as crianças e jovens busquem um lazer educativo e sadio, em movimentos de educação e formação.

As escolas são, por natureza, agregadoras e localizadas em pontos de fácil acesso não só para a comunidade local, como próximas a pontos de parada de ônibus, com uma infra-estrutura significativa quanto à serviços de telecomunicações, equipamentos sanitários, área de recreação, variedade de ambientes para atividades de grupo, tendo, inclusive, locais adequados ao içamento de bandeiras, uma dentre outras formas de educação cívica que, no aprendizado escoteiro e bandeirante, tem caráter de participação e flexibilidade, respeito à própria pátria e a dos outros.

Esperamos, pois, contar com o apoio dos nobres Pares para esta iniciativa legislativa, que visa a promover a educação não formal, em uma de suas matizes mais relevantes.

Sala das Sessões, em de maio de 2007.

OTAVIO LEITE
Deputado Federal