O Congresso Nacional decreta:
Art.1º Fica instituído o Dia Nacional dos Escoteiros, que será celebrado no dia 23 de abril.
Art 2º O poder executivo apoiará as atividades destinadas à comemoração anual desta data, organizada pela UEB – União dos Escoteiros no Brasil, e/ou suas unidades associadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Movimento Escoteiro começou no início do século passado por iniciativa, de Robert Baden-Powell, na Inglaterra. Da idéia inicial, consubstanciada no livro “Escotismo para rapazes”, editado em 1908, formaram-se movimentos infanto-juvenis de educação não formal mundiais, propagadores do altruísmo, da lealdade, da fraternidade, da responsabilidade, do respeito a si mesmo e ao próximo e da disciplina perseverante, baseados em um sistema de valores que visam a desenvolver o senso crítico, a criatividade, a participação, o contato com a natureza e a espiritualidade.
A metodologia do Movimento Escoteiro está calcada em cinco vertentes, que são a vida em equipe, o compromisso com o desenvolvimento pessoal e social, a progressão pessoal e do grupo, o contato respeitoso e respeitador com a natureza e a participação ativa na comunidade, que se espelham no compromisso que marca o momento de adesão do participante ao grupo.
É um movimento de educação não formal, não faz distinção de credo, gênero ou etnia e não se vinculam a partidos políticos, embora ofereça todas as oportunidades para o pleno desenvolvimento da cidadania ativa, através das diferentes formas de capacitação pessoal e da equipe, tanto sob o ponto de vista físico, com atividades que melhorem o condicionamento e a agilidade física e mental, como intelectual, ético e social, que se refletem tanto no cuidado com a natureza como na participação ativa na vida comunitária através de trabalhos voluntários, sempre com o objetivo de ensinar a pescar, sem se limitar à doação do peixe, tendo tido atuação destacada em momentos emergenciais de ajuda humanitária.
No que concerne à educação ambiental, hoje prevista em lei, convém lembrar que o movimento tem desenvolvido projetos sistemáticos a respeito desde o início do século passado.
É comum a participação de escoteiros em iniciativas de preservação de Parques Nacionais com orientação de princípios de conduta aos visitantes, auxílio ao manejo de trilhas e reflorestamento. No Rio de Janeiro os escoteiros mantêm e preservam um trecho de Mata Atlântica de 40 hectares, no Município de Guapimirim, outrora ligado à floresta que recobre o Maciço da Serra dos Órgãos. A reserva tem sido visitada freqüentemente ao longo dos últimos 30 anos, por alunos e pesquisadores de universidades públicas e particulares dando ensejo ao aperfeiçoamento de saberes ligados às ciências biológicas.
Por essa razão, em nosso País, o chamado Movimento Escoteiro destacou-se como organização não governamental, sem fins lucrativos e de reconhecida utilidade pública. Nesse sentido a UEB – União dos Escoteiros do Brasil se destaca em 3 níveis: Nacional, com autoridade em todo o Território brasileiro; Regional, denominado Região Escoteira, podendo abranger uma ou mais unidades da federação, ou parte delas, com autoridade sobre a área que lhe for fixada - normalmente compreende os Estados da Federação; e Local, constituído pelos Grupos Escoteiros e Seções Escoteiras Autônomas, que são as organizações locais para a prática do Escotismo. Assim, diante da alta relevância social deste projeto de lei, que colocará em pauta nacional o tema, conto com o pleno apoio dos Senhores Parlamentares para a mais rápida aprovação.
Sala das Sessões, em de junho de 2010.
Deputado OTAVIO LEITE
PSDB/RJ
PL 7.532/2010
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