14 de maio de 2011

DISTINTIVO vs INSÍGNIA

Distintivo X Insígnia
 
Sabes distinguir uma insígnia de um distintivo? Não? Esperamos que este texto te ajude...

 
Distintivo:
 
Sinal exterior destinado a diferenciar um grupo ou elemento dos restantes.
 
No aspecto militar, o uniforme é o primeiro distintivo de qualquer exército, já que permite distinguir os que a ele pertencem. De acordo com a sua forma, cor e colocação, o distintivo serve para reconhecer as distintas armas, unidades e comandos. Assim, por exemplo, os maqueiros distinguem-se pela cruz vermelha, os ajudantes de campo pelos cordões, os oficiais por estrelas ou galões, etc.

 
Insígnia:
 
Considera-se insígnia do estabelecimento, qualquer sinal externo composto de figuras ou desenhos, simples ou combinados com os nomes ou denominações do mesmo, ou com outras palavras ou divisas, contando que no conjunto sobreleve a forma ou a configuração específica, como elemento distintivo e característico. A reprodução ou imitação do nome ou insígnia é punida nos termos do código de propriedade industrial.
 
Entende-se, assim, que as insígnias incorporam letras ou números e os distintivos não.  
 
As insígnias são:
  • a da promessa, porque tem as divisas
  • a da região, porque tem letras e números
  • a fita "Escoteiros do BRasil", porque tem o nome do país
  • as comemorativas, porque têm letras e números

Os distintivos são:
  • os de matilha, patrulha ou equipe
  • progresso
  • secção
  • função
  • competência
  • especialidades
  • mérito
  • conservação da natureza
  • marítimos
  • mundial
 
 
Este texto é uma interpretação de Gavião da Penha, in Flor de Lis, nº1043, Janeiro 1997

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