Do Sr. RONALDO FONSECA
Reconhece o Escotismo como método complementar de educação no País e sua prática por entidades legalmente constituídas segundo as leis brasileiras e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O Escotismo é reconhecido como método complementar de educação no País, de relevante utilidade pública, podendo receber assistência e auxílio do Poder Público para seu exercício.
Parágrafo único. O escotismo será praticado por entidades legalmente constituídas segundo as leis brasileiras e será anualmente concedida no orçamento, a subvenção necessária para a satisfação dos seus fins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Escotismo é um movimento fundado por Lorde Robert Baden-Powell, em 1907. De acordo com a apresentação que consta em seu sítio da internet (www.escoteiros.org.br), “ele tem abrangência mundial, com caráter educacional, baseado no voluntariado, sem vinculações partidárias e sem fins lucrativos. A sua proposta é o desenvolvimento do jovem, por meio de um sistema de valores que prioriza a honra, baseado na Promessa e na Lei escoteira. Através da prática do trabalho em equipe e da vida ao ar livre, busca fazer com que o jovem assuma seu próprio crescimento e torne-se exemplo de fraternidade, lealdade, altruísmo, responsabilidade, respeito e disciplina” Os conceitos inerentes à Lei Escoteira são: honra, integridade, lealdade, presteza, amizade, cortesia, respeito e proteção da natureza, responsabilidade, disciplina, coragem, ânimo, bom-senso, respeito pela propriedade e autoconfiança.
No Brasil, o Escotismo encontra-se presente há quase noventa anos. A União dos Escoteiros do Brasil (UEB) foi fundada em 4 de novembro de 1924. É uma sociedade civil de âmbito nacional, de direito privado e sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, beneficente e filantrópico, reconhecida de utilidade pública, que congrega os Grupos de Escoteiros no Brasil. Atualmente a ela se encontram filiados cerca de 60.000 escoteiros.
Não resta dúvida sobre a relevância social do movimento em questão. Reconhecer seu mérito como ação educacional complementar significa dar-lhe o merecido destaque e consolidar uma importante via de formação dos jovens para a cidadania no País.
Estou convencido de que os ilustres Pares haverão de reconhecer a importância desta iniciativa, emprestando-lhe o necessário apoio para sua aprovação.
Sala das Sessões, em de de 2011.
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