3 de setembro de 2011

DECRETO Nº 3297, DE 11 DE JULHO DE 1917

Considerada de utilidade pública as associações brasileiras de escoteiros com sede no país, e de Imprensa, com sede na Capital Federal.


Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a resolução seguinte:

Art. 1º - São consideradas de utilidade pública, para todos os efeitos, as associações brasileiras de escoteiros com sede no país.

Art. 2º - E outrossim, considerada de utilidade pública a Associação Brasileira de Imprensa, com sede na Capital Federal.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 11 de julho de 1917, 96º da Independência e 29º da República.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Carlos Maximiliano

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