Assegura à União dos Escoteiros do Brasil o direito ao uso de uniformes, emblemas, distintivos, insígnias e lemas que forem adotados pelos seus regulamentos.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil;
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a resolução seguinte:
Art. 1º - A União dos Escoteiros do Brasil, associação considerada de utilidade pública e a quem cabe a orientação e fiscalização do movimento escoteiro do Brasil, fica assegurado o direito de porte e uso de todos os uniformes, emblemas, distintivos, insígnias e lemas que forem adaptados pelos seus regulamentos, aprovados pelo Governo da República, como é necessário para a realização dos seus fins.
Art. 2º - O Governo promoverá a adoção da instrução e educação escoteiras nos colégios e institutos de ensino técnico e profissional mantidos pela União.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de julho de mil novecentos e vinte e oito, 107’ da Independência e 40’ da República.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello Pereira
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